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Os quadros a seguir devem ser preenchidos corretamente de acordo com cada informação solicitada; todas as informações aqui solicitadas servirão para a implantação do cliente na NUBBE, bem como para a confecção do CPS (Contrato de Prestação de Serviço).
ABAIXO VOCÊ PODE CONFERIR ALGUNS DIRECIONAMENTOS DO NOSSO CONTRATO, TUDO EM ACORDO COM LEI Nº13.709 DE 2018 (LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS):
8.1. As Partes, seus conselheiros, sócios, diretores, prepostos, funcionários, representados ou terceiros contratados, em comunhão de esforços, se comprometerão a prestar e tomar os serviços ora contratados de acordo com a Lei 13.709 de 2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD”).
8.2. As Partes, na qualidade de Agentes de Tratamento, adotarão todas as medidas necessárias para que as operações realizadas durante a prestação dos serviços contratados respeitem as diretrizes estipuladas pela LGPD, bem como os seus seguintes princípios: da finalidade; adequação; necessidade; livre acesso; qualidade dos dados; transparência; segurança; prevenção; responsabilização; e, prestação de contas.
8.3. Será assegurado aos titulares dos dados pessoais que, em decorrência do contrato ora instrumentalizado tenham seus dados tratados pelas partes contratantes, os seguintes direitos:
8.4. No intuito de garantir ao titular os direitos referidos acima, as Partes se comprometem a:
(DADOS RETIRADOS DO CPS DO GRUPO NUBBE)
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